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DPU no Recife ajuíza ação civil pública em defesa dos ostomizados

Recife – A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife ajuizou, hoje (05), uma ação civil pública (ACP) para que a União e o estado de Pernambuco regularizem o atendimento dos ostomizados na rede pública de saúde no estado Pernambuco, fornecendo aos pacientes os equipamentos coletores (bolsa-depósito) e adjuvantes necessários. Como pedido liminar, foi solicitado bloqueio do montante de R$ 548.961,00 (quinhentos e quarenta e oito mil novecentos e sessenta e um reais) – valor estimado que seria suficiente para adquirir o equipamento necessário para cerca de 2.000 (dois mil) ostomizados em Pernambuco que dependem do atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

O defensor público federal, Geraldo Vilar Correia Lima Filho, responsável pelo Ofício Regional de Direitos Humanos em Pernambuco, manteve diálogo com a Secretaria Estadual de Saúde para buscar solucionar o problema no âmbito administrativo. “Não faltou boa vontade e disposição para buscar uma solução consensual para o problema, que se arrasta há meses, porém o drama e os agravos à saúde e dignidade das pessoas ostomizadas só aumentam a cada dia, de modo que não restou outra alternativa a não ser ajuizar ação civil pública, representando os interesses dos ostomizados em acompanhamento na rede pública de saúde no estado de Pernambuco, visando à condenação do Estado à obrigação de fazer, no sentido de que forneça, com urgência, as bolsas coletoras e os adjuvantes necessários aos pacientes ostomizados do estado”, explica Vilar.
A Associação dos Ostomizados de Pernambuco (AOSPE) procurou a DPU no Recife informando que desde agosto de 2017, vem ocorrendo descontinuidade no fornecimento de bolsas coletoras e adjuvantes para os pacientes ostomizados em Pernambuco. As faltas das bolsas foram pontualmente supridas, com atraso e constrangimentos aos pacientes, por meio de compras emergenciais. No entanto, a última distribuição do material ocorreu em novembro do ano passado.
O defensor Geraldo Vilar afirma que a ACP ajuizada objetiva garantir dignidade e assistência integral à saúde das pessoas ostomizadas, que já foram instituídas pelo Ministério da Saúde nas Diretrizes para Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas no SUS, por meio da Portaria nº 400 de 2009, que prevê, entre outras coisas, o dever de fornecimento de equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança. “Logo, não há dúvidas quanto à obrigatoriedade da disponibilização desses instrumentos na rede pública de saúde”, ressalta o defensor.

Assessoria de Comunicação Social - ASCOM 
Defensoria Pública da União no Recife/PE 

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