O voto do relator do processo (TC nº 1505568-1), conselheiro João Campos, aprovado por unanimidade na sessão da Primeira Câmara realizada nessa terça-feira, dia 20, baseou-se no relatório de auditoria realizada pela equipe técnica do TCE, que identificou problemas nas contratações. De acordo com os técnicos, houve desobediência ao limite prudencial de despesas com pessoal, de 51,30%, imposto pela LRF, uma vez que as contratações ocorreram quando (3º quadrimestre de 2014 e 1º quadrimestre de 2015) a despesa com pessoal do município correspondia a 68,21% e 65,61%, respectivamente.
Embora tenha sido notificada, a Prefeitura não encaminhou ao Tribunal nenhum documento alusivo às contratações, o que inviabilizou a análise de aspectos como atos, editais e circunstâncias de necessidade dos cargos, o que se configurou como um obstáculo à atividade de controle. Além de negar o registro aos contratados, o relator determinou ao Prefeito de Saloá, ou a quem vier lhe suceder, que regularize a situação dos servidores com acúmulo de cargos ou funções públicas fora das hipóteses permitidas pela Constituição Federal.
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