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Prazo-limite para circular com o CRLV 2015, terminação - 5,6 e 7


O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco –
DETRAN-PE, Charles Ribeiro, lembra que o prazo limite para circular com o
Certificado de Registro e Licenciamento Veicular – CRLV, de 2015 está se
aproximando. Segundo ele, os condutores de veículos com placa terminada em
5,6 e 7 terão até o dia 29/07/2016 para circular com o documento de 2015.
Já os de terminações 8,9 e 0 é 30 de agosto. Enquanto o CRLV 2015 estiver
no prazo de validade, os condutores podem circular portando-o, sem
necessidade de apresentar comprovante da quitação dos débitos conforme
Resolução 205/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).


O proprietário precisa ficar atento, pois o CRLV 2016 só é emitido depois
que é quitado todas as taxas que compõem o Licenciamento 2016. São elas:
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas
(bombeiros, licenciamento), possíveis multas de transito vencidas e seguro
obrigatório (DPVAT).


 A entrega do CRLV será feita de duas formas: Via Correios, para quem optou
por pagar a taxa de postagem de documentos, no valor de R$ 15,77. E que
quem optou por NÃO pagar a taxa de postagem de documentos, precisará,
depois de quitar as demais taxas que compõem o Licenciamento, agendar
atendimento para emissão do CRLV no site www.detran.pe.gov.br, onde escolhe
o lugar para receber oCRLV 2016. É possível ao cidadão que optou por pagar
a taxa de postagem, rastrear o envio do CRLV2016, depois de sua devida
emissão, por meio do site do DETRAN. Para isso, digite a placa do veículo
na seção “Consultar Placa”, localizada na parte superior esquerda da página
principal do site. Depois disso, o cidadão clica no botão “Detalhamento de
débito” e lá na opção de rastreamento do CRLV. Só o proprietário registrado
ou seu procurador legal estão habilitados a receber o CRLV do veículo.





IMPORTANTE:

·        Quem agendar a emissão do CRLV no site do DETRAN, não receberá
o CRLV em casa.

·         Não é possível pegar o CRLV no DETRAN, sem agendar a emissão
do CRLV.

·        Quem pagar a taxa de postagem, não deve agendar a emissão
do CRLV no site do DETRAN-PE.

·        Os proprietários dos veículos registrados em outros municípios, *QUE
NÃO SEJAM* os de Recife, Olinda, Jaboatão, Paulista, Abreu e Lima, Cabo de
Santo Agostinho, Caruaru, Petrolina, Vitória de Santo Antão, deverão
solicitar mediante agendamento o CRLV 2016 nas CIRETRAN’s Especiais e
demais pontos de atendimentos. Isso pode ser feito a partir de 5 dias,
contados após a quitação dos débitos que compõem o Licenciamento.

·        ATENÇÂO proprietário que pagou todos os débitos do veículo e optou
por pagar a taxa de postagem e receber o CRLV 2016 em sua residência.

*Terminações*

*Prazo limite para circular com CRLV 2015*

5, 6 e 7

*até *29/07/2016

8, 9 e 0

*até *30/08/2016



*ATENÇÃO*



Quem circular com o CRLV 2015 fora do prazo estabelecido acima estará sob
pena de ter o veículo retido e removido para o depósito do Órgão de
trânsito até a apresentação do *CRLV 2016*, e pagamento de multa no valor
de R$ 191,54 (conforme previsto no artigo 230, Inciso V do CTB), além das
taxas para a liberação. O condutor acumulará sete pontos na carteira.

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