O Ministério Público do Estado de Pernambuco, no exercício da função institucional do controle externo da atividade policial, vem externar sua preocupação em face das notícias veiculadas pela imprensa local, alusivas à possibilidade de deflagração de greve pelos integrantes da Polícia Militar de Pernambuco e do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.
O MPPE espera que os atores envolvidos nas negociações possam chegar a um consenso, tendo em vista que eventual movimento paredista implicará considerável prejuízo à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, com um agravamento da criminalidade no seio da sociedade pernambucana.
É mister destacar, ademais, a vedação estabelecida na Constituição Federal, nos termos dos artigos 42, § 1º e 142, § 3º, IV, no que pertine à deflagração de greve por policiais militares, ao mesmo tempo em que se reconhece a necessidade de melhorias nas condições de trabalho dos policiais militares.
O MPPE manifesta-se no sentido de que seja estabelecido um efetivo diálogo entre o Estado de Pernambuco e as associações dos militares, com vistas à manutenção do serviço essencial de segurança pública, que é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, nos termos do art. 144 da Constituição Federal.
0 Comentários